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                              CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

1.   PARTES CLIENTES:                                                                                         

LIKENET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 31.109.908/0001-61, com sede a RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA, doravante designada simplesmente FORNECEDORA e seu nome, residente à seu endereco, xxx seu bairro - sua cidade - seu estado, C.N.P.J.  xxx, doravante denominado simplesmente CLIENTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 

2.   DO OBJETO

2.1- É objeto do contrato a disponibilização do direto aos serviços de SCM nas modalidades relacionadas no anexo-1 parte integrante deste contrato, prestados pela FORNECEDORA.

3.   DO PREÇO E PRAZO DE ATIVAÇÃO.

3.1- O CLIENTE pagará à FORNECEDORA mensalidade correspondente ao fornecimento dos serviços relacionados no ANEXO-1.

3.2- A aceitação do objeto deste contrato e efetuada mediante a confirmação da conectividade (recebimento do mac addrees do equipamento do cliente pelo equipamento da FORNECEDORA), feito sob acompanhamento da equipe da FORNECEDORA. Na ausência de aceitação do circuito no momento da confirmação da conectividade, o circuito será desativado pela OPERADORA SCM para execução de testes e será agendado uma nova data para aceite. Em caso de impossibilidade de acompanhamento do teste de aceitação pela FORNECEDORA, independentemente do motivo (ausência de recursos humanos ou técnicos em um intervalo de 72 horas, sendo a data dentro deste intervalo a ser definida entre FORNECEDORA e CLIENTE), o circuito será considerado entregue em sua totalidade, habilitando assim a FORNECEDORA o início do processo de faturamento dos serviços em sua absoluta conformidade.

4   – DO PAGAMENTO

4.1- Os pagamentos das mensalidades deverão ser efetivados através de boleto bancário emitido pela FORNECEDORA com tolerância de 05 (Cinco) dias após o mês da referida prestação dos serviços, podendo ser reemitido o boleto caso necessário maior antecedência. Os processos relacionados a projeto e implementação são executados mediante a quitação do boleto bancário referente a taxa de ativação, cuja baixa ocorre automaticamente em nosso sistema. A data de disponibilização (aceite) do serviço marca o início do ciclo, sendo o dia do mês em que ocorrerá o vencimento nos meses subsequentes. Devido a modalidade de pagamento da mensalidade ser pré-paga, durante o primeiro ciclo será emitido o boleto referente a primeira mensalidade, com data de vencimento deste primeiro boleto sendo prorrogada para 7 dias após a ativação do serviço.

4.2- Os boletos emitidos pagável em todos os bancos são disponibilizados na CENTAL DO ASSINANTE via Site WWW.LIKENETTELECOM.COM.BR

5   – COMODATO (SE HOUVER)

5.1 - A FORNECEDORA cede em comodato ao CLIENTE, os Equipamentos necessários para atendimento dos serviços, conforme discriminados e enumerados na   relação de equipamentos dados em comodato no PAS (Pedido de Ativação de Serviços), a qual integra o teor da presente cláusula.

6   - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE/COMODATÁRIO (SE HOUVER)

6.1  - Cuidar dos bens enumerados no item anterior (5.1) cedidos em comodato, mantendo-os em perfeito estado de conservação e uso.

6.2  – Restituir os referidos bens à FORNECEDORA no mesmo estado em que os recebeu, sob pena de pagar o valor equivalente a cada equipamento danificado ou inutilizado.  

6.3  - Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os equipamentos constantes da relação referida no item 5.1.

6.4  - Somente utilizar os itens da relação anexa para receber serviços da COMODANTE.

6.5  - Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos e itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;

6.6  - Efetuar o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude de pagamento pela danificação ou inutilização dos equipamentos cedidos em comodato.

6.7  - No âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as despesas decorrentes dos equipamentos e itens da relação anexa vinculados a este Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas em vigor e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas disposições a serem fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável.

7   – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

7.1  - A FORNECEDORA se obriga a prestar os serviços de acordo com o item 2 deste contrato.

7.2- A FORNECEDORA disponibilizará suporte técnico 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias do ano, salvo em caso de rompimentos internos (causados por obras/intervenções dentro do prédio do cliente) em que o tempo de recuperação de falhas e de até 24 horas. Através do telefone, formulário de contato e Abertura de Chamado, exposto no site da LIKENET TELECOM, para solucionar eventual falha na prestação do serviço contratado.

7.3- A FORNECEDORA fornecer, os equipamentos necessários a prestação dos Serviços, para instalação nas dependências do cliente. Fornecer todos os meios de transmissão necessários a prestação dos Serviços.

7.4 - Em fase de reclamações e dúvidas dos assinantes a prestadora deve fornecer imediato esclarecimento e sanar o problema com a maior brevidade possível.

7.5- A disponibilidade de toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva necessárias ao pleno funcionamento dos serviços, exceto quando o problema é apresentado no transporte do serviço por terceiros do Pop da Fornecedora, conforme item A do anexo 1, acompanhado do relatório de falhas pela terceirizada.

8   – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CLIENTE

8.1   – A CLIENTE se obriga ao pagamento do preço do serviço contratado conforme o item 3, na forma do estabelecido no item 4, sob pena de suspensão do serviço conforme clausula 9.

8.2  - Constituem deveres do CLIENTE:

I - Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações; II - Preservar os bens da prestadora e aqueles voltados à utilização do público em geral;

III  - efetuar o pagamento da fatura referente à prestação do serviço até a data de vencimento, observadas as disposições deste contrato. Ato ou fato atribuível ao CLIENTE que possa importar em interrupção dos serviços não isentará do pagamento dos serviços prestados.

IV- O CLIENTE se obriga a retirar via os canais disponíveis a segunda via da fatura mediante não ter recebido via os meios de comunicação disponíveis conforme item 4, sendo de suma importância e único responsável pelo serviço prestado a FORNECEDORA.

V  - Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da FORNECEDORA, quando for o caso.

VI - Somente conectar à rede da prestadora, equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel.

VII - Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto a FORNECEDORA.

VIII – Garantir o livre acesso de empregados da FORNECEDORA, devidamente identificados, ou de terceiros que esta venha a credenciar e a indicar, as suas dependências para a adequada operação e manutenção dos serviços, devendo estes, entretanto, respeitar as políticas estabelecidas pela empresa.

VIIII – O cliente assume, desde já, integral responsabilidade em razão de medidas judiciais que venham a ser intentadas contra a FORNECEDORA decorrentes da relação estabelecida entre o CLIENTE, seus usuários e terceiros, inclusive empregados e/ou prepostos a serviço do CLIENETE, obrigando-se, ainda, a manter a FORNECEDORA livre e a salvo de toda e qualquer reponsabilidade ou obrigação, inclusive quanto ao pagamento de indenizações e/ou compensações a qualquer título, assumindo, o CLIENTE, todos os custos e despesas daí decorrentes, diretos ou indiretos.

9 – DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA E OUTROS FATORES

9.1 - O não pagamento dos valores devidos na data do respectivo vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de aviso ou interpelação judicial, às seguintes sanções: 

9.1.1- Juros moratórios mensais de 1% (um por cento), devido, pro-rata-die, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento, sobre o valor total do débito;

9.1.2- Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do saldo, devido de uma única vez, a partir do dia seguinte ao vencimento.

9.1.3- O não pagamento da NF-e/FS ou Boletos na data do vencimento acarretará a notificação formal ao CLIENTE;

9.1.4- O não pagamento da NF-e/FS ou Boletos após 5(Cinco) dias do seu vencimento implicará na imediata suspensão dos serviços;

9.1.5- A FORNECEDORA poderá cancelar parcialmente ou totalmente os serviços, caso não esteja agradando o CLIENTE, que por meio de redes sociais ou outro meio de expressão esteja denegrindo a imagem da FORNECEDORA, que deverá notificar o CLIENTE, apresentando prints, gravações ou outro meio que comprove.

9.1.6- A FORNECEDORA poderá cancelar parcialmente ou totalmente dos serviços, em caso de problemas técnicos apresentados de qualquer natureza mediante a laudo técnico apresentado.

10 – DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO

10.1- O restabelecimento da prestação do serviço fica condicionado ao efetivo pagamento dos valores em atraso.

10.2- Em caso de solicitação de mudança de endereço por parte da FORNECEDORA, haverá cobrança de nova taxa de instalação, sendo tal procedimento sujeito a análise de viabilidade de cobertura no novo endereço de formar a existência de compatibilidade comercial no custo do atendimento no novo local.

11 – DA VIGÊNCIA e REAJUSTE

11.1    - O presente contrato terá prazo mínimo de vigência determinado no anexo-1, entrará em vigor a partir da data da ativação dos serviços. Após o término da vigência mínima, poderá ser rescindido por conveniência das partes, desde que a outra seja comunicada por escrito, detalhando seus motivos, com antecedência mínima de 30 dias.

11.2    - O preço do serviço objeto desta Proposta terá seu reajuste após 24 (vinte e quatro) meses contados da data de ativação do serviço e será reajustado pela Tabela de Preços vigente.

11.3- Os reajustes obedecerão, no mínimo, um intervalo de 12 (doze) meses entre um e outro.

11.4- A Tabela de Preços será reajustada periodicamente considerando o mercado de Telecomunicações e as premissas de custos adotadas pela FORNECEDORA.

12  – CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

Em caso de cancelamento dos produtos e/ou serviços antes de completado os meses de permanência mínima do contrato ou pelo inadimplemento do Cliente, será devido à FORNECEDORA, a título de indenização o valor correspondente de acordo com o cálculo a ser realizado.

Em caso de cancelamento total ou parcial dos serviços de Dados/Internet do contrato em referência, antes de completado o prazo de permanência mínima do presente contrato ou pelo inadimplemento do Cliente, será devido à FORNECEDORA, a título de indenização, 30% da (s) mensalidade (s) dos serviços cancelados multiplicado pelos meses remanescentes do contrato a completar.

O CLIENTE reconhece que, em caso de infração contratual imotivada, está sujeito as penalidades previstas no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”.

13  – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1    - As PARTES se obrigam a tratar de forma absolutamente confidencial as informações técnicas e comerciais constantes no presente instrumento, incluído quanto aos valores cobrados mensalmente pela prestação dos serviços, bem como toda e qualquer informação sobre a rede de telecomunicações, serviços e produtos da FORNECEDORA, suas controladoras, controladas, coligadas e/ou qualquer filial, as quais venha a ter acesso por força deste instrumento, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus funcionários ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso dessas informações. Obriga-se, ainda, o CLIENTE a manter esta confidencialidade por 5 (cinco) anos após o término do presente Contrato.

13.2    - Para qualquer alteração das quantidades pactuadas do Contrato, acrescentando ou diminuindo circuitos e/ou acessos, será adotado o seguinte critério:

a) Acréscimos ou diminuição na quantidade de circuitos e/ou acesso objeto do Contrato que impliquem ou não na revisão dos valores e condições ora contratados deverão ser realizados mediante a assinatura de correspondência termo de aditamento as Condições Especificas do presente instrumento.

b) Diminuição do número de circuitos e/ou acessos que impliquem em alteração do valor mensal e/ou da quantidade contratada superior a 10% (dez por cento) do inicialmente contratado implicará revisão ampla dos valores referentes aos circuitos remanescentes.

13.3    – No caso de inadimplência a FORNECEDORA poderá incluir o nome do CLIENTE na lista dos órgãos de proteção de crédito.

14.    NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

14.1  - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

14.2  - O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

14.3   - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro Barra Funda, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento de comum acordo com todos os termos.

  

SAO PAULO, Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024

     

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            CLIENTE                                                                                            LIKENET TELECOM









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                                                                   INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE EQUIPAMENTO

ANEXO 01 – PARTE INTEGRANDO DO CONTRATO

FICHA CADASTRAL

LIKENET TELECOM EIRELI CNPJ: 31.109.08/0001-61

INFORMAÇÕES DO CLIENTE

Cliente: seu nome

C.N.P.J.:  xxx

Endereço: seu endereco, xxx

Bairro:  seu bairro

Cidade: sua cidade

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Serviços contratados: plano escolhido

Taxa de Implementação: xxx

Dia do Vencimento: dia vencimento

Contratação: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024

Valor Mensal: xxx

Topologia: Rota Simples

Meio Físico: Fibra óptica

Modalidade de Endereçamento IP: IP Fixo (Quantidade de Endereços IP: 1)

Garantia de Capacidade: 100% Download / 100% Upload

Franquia de Consumo: Ilimitada (Sem limitação de transferência total mensal)

MTTR: O tempo de recuperação de falhas e de até 8 horas

Disponibilidade (SLA): 99,5%

DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO

CLÁUSULA I – OBJETIVO
1.1   constitui objetivo do presente Contrato o empréstimo a título gratuito, por parte da COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos equipamentos mencionados no Comprovante de Entrega de Mercadoria e Termo de Aceite de \serviço assinado pelo Cliente.   

CLÁUSULA II – DURAÇÃO DO CONTRATO

2.1 O prazo deste Contrato está condicionado a permanência do COMODATÁRIO como cliente da COMODANTE ou até a restituição do bem pelo COMODATÁRIO à COMODANTE, o que ocorrer primeiro.

CLAUSULA III – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 A COMODANTE fica obrigada, por força deste Contrato, a entregar ao COMODATÁRIO o bem discriminado acima em perfeito estado de conservação.

3.2 O COMODATÁRIO fica obrigado, por força deste Contrato, a manter e conservar o bem dado em comodato, como se fosse, e usá-lo de acordo com a finalidade a que se destina, restituindo- o ao fim do Contrato em perfeito estado de conservação, ressalvando apenas o deste natural pelo uso.

3.2.1. Em caso de cancelamento do serviço, por qualquer motivo, a COMODANTE deverá devolver os equipamentos em comodato, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, devendo agendar a devolução no SAC.

3.2.2. Na hipótese de o COMODATÁRIO deixar de restituir o bem à COMODANTE, dentro do prazo mencionado no item 3.2.1 acima, independente do motivo que impossibilitou a restituição, deverá pagar à COMODANTE uma multa no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

3.3 O COMODATÁRIO se responsabiliza a reparar a seu próprio custo os danos ao equipamento emprestado pela COMODANTE devido a descuido, mau uso ou em razão de danos gerados na instalação do equipamento fora das orientações prestadas pela COMODANTE. O equipamento danificado será encaminhado para a assistência técnica do seu fabricante que, após análise, apresentara um laudo informando o valor a ser pago pelo COMODATÁRIO para reparo do dano causado ao equipamento.

3.4. As condições de risco pelo uso do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo este diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.

3.5 O COMODATÁRIO não poderá transferir nem ceder a terceiros, seja a que título for, o bem do presente Contrato.

3.6 O COMODATÁRIO se compromete a instalar o equipamento emprestado no mesmo endereço informado 

PRAZO DE VIGÊNCIA
O Prazo de vigência é indeterminado com vigência mínima de 24 Meses, tendo início a data da ativação dos serviços relacionados na descrição dos serviços deste.
CONDIÇÕES GERAIS

A ativação está sujeita a viabilidade técnica e ao pagamento da taxa de habilitação ou adesão.

O pagamento da taxa de habilitação não caracteriza viabilidade técnica.

O Pagamento da primeira fatura mensal não contestada caracteriza a contratação dos serviços. Prazo de ativação dos serviços é até 15 dias.


                                                                    SAO PAULO, Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024

     

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     Nome Legível Comodatário                                                                                        LIKENET TELECOM

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