LIKENET TELECOM
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
1.
PARTES CLIENTES:
LIKENET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 31.109.908/0001-61, com sede
a RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA, doravante designada simplesmente FORNECEDORA
e seu nome, residente à seu endereco, xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado,
C.N.P.J. xxx, doravante
denominado simplesmente CLIENTE, celebram o presente contrato de prestação de
serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
2. DO OBJETO
2.1- É objeto do contrato a
disponibilização do direto aos serviços de SCM nas modalidades relacionadas no
anexo-1 parte integrante deste contrato, prestados pela FORNECEDORA.
3. DO PREÇO E PRAZO DE
ATIVAÇÃO.
3.1- O CLIENTE pagará à FORNECEDORA
mensalidade correspondente ao fornecimento dos serviços relacionados no
ANEXO-1.
3.2- A aceitação do objeto deste
contrato e efetuada mediante a confirmação da conectividade (recebimento do mac
addrees do equipamento do cliente pelo equipamento da FORNECEDORA), feito sob
acompanhamento da equipe da FORNECEDORA. Na ausência de aceitação do circuito
no momento da confirmação da conectividade, o circuito será desativado pela
OPERADORA SCM para execução de testes e será agendado uma nova data para
aceite. Em caso de impossibilidade de acompanhamento do teste de aceitação pela
FORNECEDORA, independentemente do motivo (ausência de recursos humanos ou técnicos
em um intervalo de 72 horas, sendo a data dentro deste intervalo a ser definida
entre FORNECEDORA e CLIENTE), o circuito será considerado entregue em sua
totalidade, habilitando assim a FORNECEDORA o início do processo de faturamento
dos serviços em sua absoluta conformidade.
4 – DO PAGAMENTO
4.1- Os pagamentos das mensalidades
deverão ser efetivados através de boleto bancário emitido pela FORNECEDORA com
tolerância de 05 (Cinco) dias após o mês da referida prestação dos serviços, podendo
ser reemitido o boleto caso necessário maior antecedência. Os processos relacionados
a projeto e implementação são executados mediante a quitação do boleto bancário
referente a taxa de ativação, cuja baixa ocorre automaticamente em nosso sistema.
A data de disponibilização (aceite) do serviço marca o início do ciclo, sendo o
dia do mês em que ocorrerá o vencimento nos meses subsequentes. Devido a
modalidade de pagamento da mensalidade ser pré-paga, durante o primeiro ciclo
será emitido o boleto referente a primeira mensalidade, com data de vencimento
deste primeiro boleto sendo prorrogada para 7 dias após a ativação do serviço.
4.2- Os boletos emitidos pagável em
todos os bancos são disponibilizados na CENTAL
DO ASSINANTE via Site WWW.LIKENETTELECOM.COM.BR
5 – COMODATO (SE HOUVER)
5.1 - A FORNECEDORA cede em comodato
ao CLIENTE, os Equipamentos necessários para atendimento dos serviços, conforme
discriminados e enumerados na relação de equipamentos dados em
comodato no PAS (Pedido de Ativação de Serviços), a qual integra o teor da
presente cláusula.
6 - OBRIGAÇÕES DO
CLIENTE/COMODATÁRIO (SE HOUVER)
6.1 - Cuidar dos bens
enumerados no item anterior (5.1) cedidos em comodato, mantendo-os em perfeito
estado de conservação e uso.
6.2 – Restituir os referidos
bens à FORNECEDORA no mesmo estado em que os recebeu, sob pena de pagar o valor
equivalente a cada equipamento danificado ou inutilizado.
6.3 - Não transferir e não
ceder a terceiros, a que título for, os equipamentos constantes da relação
referida no item 5.1.
6.4 - Somente utilizar os itens
da relação anexa para receber serviços da COMODANTE.
6.5 - Não alterar quaisquer
configurações lógicas dos equipamentos e itens da relação anexa em nenhuma
hipótese, nem sua localização física ou layout;
6.6 - Efetuar o pagamento dos
boletos bancários emitidos em virtude de pagamento pela danificação ou
inutilização dos equipamentos cedidos em comodato.
6.7 - No âmbito da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as despesas decorrentes dos equipamentos e itens da
relação anexa vinculados a este Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas em vigor e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas
disposições a serem fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação
aplicável.
7 – DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1 - A FORNECEDORA se obriga a
prestar os serviços de acordo com o item 2 deste contrato.
7.2- A FORNECEDORA disponibilizará suporte
técnico 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias do ano, salvo em caso de
rompimentos internos (causados por obras/intervenções dentro do prédio do
cliente) em que o tempo de recuperação de falhas e de até 24 horas. Através do telefone,
formulário de contato e Abertura de Chamado, exposto no site da LIKENET
TELECOM, para solucionar eventual falha na prestação do serviço contratado.
7.3- A FORNECEDORA fornecer, os
equipamentos necessários a prestação dos Serviços, para instalação nas
dependências do cliente. Fornecer todos os meios de transmissão necessários a
prestação dos Serviços.
7.4 - Em fase de reclamações e
dúvidas dos assinantes a prestadora deve fornecer imediato esclarecimento e
sanar o problema com a maior brevidade possível.
7.5- A disponibilidade de toda e
qualquer manutenção preventiva e corretiva necessárias ao pleno funcionamento
dos serviços, exceto quando o problema é apresentado no transporte do serviço
por terceiros do Pop da Fornecedora, conforme item A do anexo 1, acompanhado do
relatório de falhas pela terceirizada.
8 – DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DA CLIENTE
8.1 – A CLIENTE se obriga
ao pagamento do preço do serviço contratado conforme o item 3, na forma do
estabelecido no item 4, sob pena de suspensão do serviço conforme clausula 9.
8.2 - Constituem deveres do
CLIENTE:
I - Utilizar adequadamente o serviço,
os equipamentos e as redes de telecomunicações; II - Preservar os bens da
prestadora e aqueles voltados à utilização do público em geral;
III - efetuar o pagamento da
fatura referente à prestação do serviço até a data de vencimento, observadas as
disposições deste contrato. Ato ou fato atribuível ao CLIENTE que possa
importar em interrupção dos serviços não isentará do pagamento dos serviços
prestados.
IV- O CLIENTE se obriga a retirar via
os canais disponíveis a segunda via da fatura mediante não ter recebido via os
meios de comunicação disponíveis conforme item 4, sendo de suma
importância e único responsável pelo serviço prestado a FORNECEDORA.
V - Providenciar local adequado
e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de
equipamentos da FORNECEDORA, quando for o caso.
VI - Somente conectar à rede da
prestadora, equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela
Anatel.
VII - Manter seus dados cadastrais
devidamente atualizados junto a FORNECEDORA.
VIII – Garantir o livre acesso de
empregados da FORNECEDORA, devidamente identificados, ou de terceiros que esta
venha a credenciar e a indicar, as suas dependências para a adequada operação e
manutenção dos serviços, devendo estes, entretanto, respeitar as políticas
estabelecidas pela empresa.
VIIII – O cliente assume, desde já,
integral responsabilidade em razão de medidas judiciais que venham a ser
intentadas contra a FORNECEDORA decorrentes da relação estabelecida entre o CLIENTE,
seus usuários e terceiros, inclusive empregados e/ou prepostos a serviço do
CLIENETE, obrigando-se, ainda, a manter a FORNECEDORA livre e a salvo de toda e
qualquer reponsabilidade ou obrigação, inclusive quanto ao pagamento de
indenizações e/ou compensações a qualquer título, assumindo, o CLIENTE, todos
os custos e despesas daí decorrentes, diretos ou indiretos.
9 – DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR
INADIMPLÊNCIA E OUTROS FATORES
9.1 - O não pagamento dos valores
devidos na data do respectivo vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente
de aviso ou interpelação judicial, às seguintes sanções:
9.1.1- Juros moratórios mensais de 1%
(um por cento), devido, pro-rata-die, a partir do dia seguinte ao vencimento
até a data do efetivo pagamento, sobre o valor total do débito;
9.1.2- Multa moratória de 2% (dois
por cento) sobre o valor do saldo, devido de uma única vez, a partir do dia
seguinte ao vencimento.
9.1.3- O não pagamento da NF-e/FS ou
Boletos na data do vencimento acarretará a notificação formal ao CLIENTE;
9.1.4- O não pagamento da NF-e/FS ou
Boletos após 5(Cinco) dias do seu vencimento implicará na imediata suspensão
dos serviços;
9.1.5- A FORNECEDORA poderá cancelar
parcialmente ou totalmente os serviços, caso não esteja agradando o CLIENTE,
que por meio de redes sociais ou outro meio de expressão esteja denegrindo a
imagem da FORNECEDORA, que deverá notificar o CLIENTE, apresentando prints,
gravações ou outro meio que comprove.
9.1.6- A FORNECEDORA poderá cancelar
parcialmente ou totalmente dos serviços, em caso de problemas técnicos
apresentados de qualquer natureza mediante a laudo técnico apresentado.
10 – DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO
10.1- O restabelecimento da prestação
do serviço fica condicionado ao efetivo pagamento dos valores em atraso.
10.2- Em caso de solicitação de mudança
de endereço por parte da FORNECEDORA, haverá cobrança de nova taxa de instalação,
sendo tal procedimento sujeito a análise de viabilidade de cobertura no novo
endereço de formar a existência de compatibilidade comercial no custo do
atendimento no novo local.
11 – DA VIGÊNCIA e REAJUSTE
11.1 - O presente
contrato terá prazo mínimo de vigência determinado no anexo-1, entrará em vigor
a partir da data da ativação dos serviços. Após o término da vigência mínima,
poderá ser rescindido por conveniência das partes, desde que a outra seja
comunicada por escrito, detalhando seus motivos, com antecedência mínima de 30
dias.
11.2 - O preço do
serviço objeto desta Proposta terá seu reajuste após 24 (vinte e quatro) meses
contados da data de ativação do serviço e será reajustado pela Tabela de Preços
vigente.
11.3- Os reajustes obedecerão, no
mínimo, um intervalo de 12 (doze) meses entre um e outro.
11.4- A Tabela de Preços será
reajustada periodicamente considerando o mercado de Telecomunicações e as
premissas de custos adotadas pela FORNECEDORA.
12 – CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
Em caso de cancelamento dos produtos
e/ou serviços antes de completado os meses de permanência mínima do contrato ou
pelo inadimplemento do Cliente, será devido à FORNECEDORA, a título de
indenização o valor correspondente de acordo com o cálculo a ser realizado.
Em caso de cancelamento total ou
parcial dos serviços de Dados/Internet do contrato em referência, antes de
completado o prazo de permanência mínima do presente contrato ou pelo
inadimplemento do Cliente, será devido à FORNECEDORA, a título de indenização,
30% da (s) mensalidade (s) dos serviços cancelados multiplicado pelos meses
remanescentes do contrato a completar.
O CLIENTE reconhece que, em caso de
infração contratual imotivada, está sujeito as penalidades previstas no “CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As PARTES se obrigam a tratar de forma
absolutamente confidencial as informações técnicas e comerciais constantes no
presente instrumento, incluído quanto aos valores cobrados mensalmente pela
prestação dos serviços, bem como toda e qualquer informação sobre a rede de
telecomunicações, serviços e produtos da FORNECEDORA, suas controladoras,
controladas, coligadas e/ou qualquer filial, as quais venha a ter acesso por
força deste instrumento, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus
funcionários ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso dessas
informações. Obriga-se, ainda, o CLIENTE a manter esta confidencialidade por 5
(cinco) anos após o término do presente Contrato.
13.2 - Para
qualquer alteração das quantidades pactuadas do Contrato, acrescentando ou
diminuindo circuitos e/ou acessos, será adotado o seguinte critério:
a) Acréscimos ou diminuição na
quantidade de circuitos e/ou acesso objeto do Contrato que impliquem ou não na
revisão dos valores e condições ora contratados deverão ser realizados mediante
a assinatura de correspondência termo de aditamento as Condições Especificas do
presente instrumento.
b) Diminuição do número de circuitos
e/ou acessos que impliquem em alteração do valor mensal e/ou da quantidade contratada
superior a 10% (dez por cento) do inicialmente contratado implicará revisão
ampla dos valores referentes aos circuitos remanescentes.
13.3 – No caso de
inadimplência a FORNECEDORA poderá incluir o nome do CLIENTE na lista dos
órgãos de proteção de crédito.
14. NORMAS
APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 - O presente Contrato será
regido pelas leis brasileiras,
14.2 - O CLIENTE reconhece e
declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e
condições deste contrato.
14.3 - Para dirimir toda
e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o
foro Barra Funda, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial
que seja.
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento de comum acordo com todos os termos.
SAO PAULO,
Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024
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CLIENTE
LIKENET TELECOM
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE EQUIPAMENTO
ANEXO 01 – PARTE INTEGRANDO DO CONTRATO
FICHA CADASTRAL
LIKENET TELECOM EIRELI CNPJ: 31.109.08/0001-61
INFORMAÇÕES DO CLIENTE
Cliente: seu nome
C.N.P.J.: xxx
Endereço: seu endereco, xxx
Bairro: seu bairro
Cidade: sua cidade
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços contratados: plano escolhido
Taxa de Implementação: xxx
Dia do Vencimento: dia vencimento
Contratação: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024
Valor Mensal: xxx
Topologia: Rota Simples
Meio Físico: Fibra óptica
Modalidade de Endereçamento IP: IP
Fixo (Quantidade de Endereços IP: 1)
Garantia de
Capacidade: 100% Download / 100% Upload
Franquia de
Consumo: Ilimitada (Sem limitação de transferência total mensal)
MTTR: O tempo de recuperação de falhas e de até 8 horas
Disponibilidade (SLA): 99,5%
DOS
EQUIPAMENTOS EM COMODATO
CLÁUSULA I – OBJETIVO
1.1 constitui objetivo do presente
Contrato o empréstimo a título gratuito, por parte da COMODANTE ao COMODATÁRIO,
dos equipamentos mencionados no Comprovante de Entrega de Mercadoria e
Termo de Aceite de \serviço assinado pelo Cliente.
CLÁUSULA II – DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1 O prazo deste Contrato está
condicionado a permanência do COMODATÁRIO como cliente da COMODANTE ou até a
restituição do bem pelo COMODATÁRIO à COMODANTE, o que ocorrer primeiro.
CLAUSULA III – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 A COMODANTE fica obrigada, por
força deste Contrato, a entregar ao COMODATÁRIO o bem discriminado acima em
perfeito estado de conservação.
3.2 O COMODATÁRIO fica obrigado, por
força deste Contrato, a manter e conservar o bem dado em comodato, como se
fosse, e usá-lo de acordo com a finalidade a que se destina, restituindo- o ao
fim do Contrato em perfeito estado de conservação, ressalvando apenas o deste
natural pelo uso.
3.2.1. Em caso de cancelamento do
serviço, por qualquer motivo, a COMODANTE deverá devolver os equipamentos em
comodato, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, devendo agendar a devolução no SAC.
3.2.2. Na hipótese de o COMODATÁRIO
deixar de restituir o bem à COMODANTE, dentro do prazo mencionado no item 3.2.1
acima, independente do motivo que impossibilitou a restituição, deverá pagar à
COMODANTE uma multa no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
3.3 O COMODATÁRIO se responsabiliza a
reparar a seu próprio custo os danos ao equipamento emprestado pela COMODANTE
devido a descuido, mau uso ou em razão de danos gerados na instalação do
equipamento fora das orientações prestadas pela COMODANTE. O equipamento
danificado será encaminhado para a assistência técnica do seu fabricante que,
após análise, apresentara um laudo informando o valor a ser pago pelo
COMODATÁRIO para reparo do dano causado ao equipamento.
3.4. As condições de risco pelo uso
do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO mesmo que
em situações de caso fortuito ou força maior, devendo este diligenciar para que
o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se
responder por danos causados.
3.5 O COMODATÁRIO não poderá
transferir nem ceder a terceiros, seja a que título for, o bem do presente
Contrato.
3.6 O COMODATÁRIO se compromete a
instalar o equipamento emprestado no mesmo endereço informado
PRAZO DE
VIGÊNCIA
O Prazo de vigência é indeterminado com vigência mínima de 24 Meses, tendo
início a data da ativação dos serviços relacionados na descrição dos serviços
deste.
CONDIÇÕES GERAIS
A ativação está sujeita a viabilidade técnica e ao pagamento da taxa de
habilitação ou adesão.
O pagamento da taxa de habilitação
não caracteriza viabilidade técnica.
O Pagamento da primeira fatura mensal não contestada caracteriza a
contratação dos serviços. Prazo de ativação dos serviços é até 15 dias.
SAO PAULO,
Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024
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Nome Legível Comodatário
LIKENET TELECOM
RG: __________________________________________